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DIRETORIA

REGIMENTO INTERNO

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS LIGAS DE CARDIOLOGIA

 

CNPJ/ME: 30.295.188/0001-03

 

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO A OUTRAS ENTIDADES

Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS LIGAS DE CARDIOLOGIA, sob o nome fantasia: "SOCIEDADE BRASILEIRA DAS LIGAS DE CARDIOLOGIA (SBLC)", é uma associação brasileira que tem por finalidade estimular, através de aulas, cursos, congressos e pesquisas científicas, acadêmicos de cursos da saúde filiados às ligas acadêmicas a adquirir mais conhecimento e vivências na área da cardiologia. 

Artigo 2º. A SBLC é uma associação sem fins lucrativos. Portanto, qualquer tipo de parceria com empresas ou instituições sociais tem o único e exclusivo interesse de expandir contato e comunicação com demais estudantes pelo país. 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, FILIADOS, CONVIDADOS E SUA ADMISSÃO

Artigo 3º. Há apenas uma categoria de Associado. Os Associados comprometem-se a obedecer a todas as disposições do Estatuto Social da associação.

Artigo 4º. A Associação poderá contar também, com a participação e filiação das Ligas Acadêmicas de Cardiologia vinculadas a universidades com cursos da saúde. As ligas filiadas comprometem-se a obedecer a todas as disposições do Estatuto Social e do “Edital das Ligas”. 

Artigo 5º. A Categoria “convidados” se refere ao diretor de uma liga acadêmica filiada que, mediante proposta, poderá se eleger para Membro da Diretoria Executiva da SBLC. 

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA SBLC

Artigo 6º. A associação será administrada e representada por uma Diretoria Executiva composta por 12 (doze) membros, todos acadêmicos Associados da Associação, convidados e eleitos pela Assembleia Geral. 

Artigo 7º. Os 12 (doze) Diretores Executivos da SBLC comprometem-se a obedecer a todas as disposições do Estatuto Social.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Artigo 8º. São direitos dos Associados:

       a)  Frequentar a sede social da Associação e suas dependências, bem como participar dos Eventos e demais projetos extracurriculares relacionados à Associação; e

       b)  Representar, por escrito, perante a Diretoria Executiva, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto Social.

Artigo 9º. São deveres dos Associados, em geral:

       a)  Cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva;

       b)  Acatar às decisões das Assembleias Gerais;

       c)  Contribuir para a consecução do objeto social da Associação e zelar pelo seu nome e integridade; 

       d)  Os Associados, individualmente, não poderão utilizar os símbolos ou falar em nome da Associação, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria Executiva;

       e)  Participar na realização dos objetivos da Associação;

       f)  Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha tomado posse na Associação; 

       g)  Zelar pelo bom nome da Associação junto à comunidade médica;

       h)  Procurar contribuir, sempre que estiver ao seu alcance, para a divulgação e o desenvolvimento da Associação;

       i)  Zelar pela conservação dos bens da Associação e influir para que os outros Associados, Filiados, Convidados e/ou quaisquer outros terceiros o façam, conforme aplicável; observadas as disposições dos respectivos Regimentos Internos aplicáveis aos Filiados e/ou aos Convidados, conforme o caso, e

       j)  Tratar a todos com respeito e urbanidade, conduta moral ilibada e portar-se com absoluta correção nas dependências da Associação e nos Eventos.

CAPÍTULO V

DAS REGIONAIS SBLC

Artigo 10º. Compete à Diretoria Externa da SBLC buscar ativamente, facilitar e promover o diálogo entre as Ligas Acadêmicas de todo o Brasil, garantindo a sua representatividade. 

Artigo 11º. Será incentivado que tais ligas acadêmicas pleiteiem espaço em eventos de sociedades de cardiologia do seu Estado e do país. Tem o objetivo de enfatizar maior contato e proximidade entre profissionais da saúde e acadêmicos pelo Brasil. 

       a) O campo de da busca ativa compete às 5 (cinco) macrorregiões do Brasil.

 

  1. Norte

  2. Nordeste 

  3. Centro-Oeste

  4. Sudeste 

  5. Sul

 

       b) Cada região é representada por uma equipe de acadêmicos que pertencem à diretoria de uma liga acadêmica filiada à SBLC da respectiva região. 

       c) A equipe será selecionada e coordenada pelo diretor externo, o qual pertence à Diretoria Executiva da SBLC.

 

CAPÍTULO VI

DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

 

Artigo 12º. O presente Regimento Interno poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, na forma estabelecida pelo Estatuto Social.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13º. O presente Regimento Interno entra em vigor na data da Assembleia Geral Extraordinário que o aprovou, não dependente de seu posterior registro em cartório para se validar. 

Sociedade Brasileira de Ligas de Cardiologia- Todos os Direitos Reservados

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